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29/08/2022

TSE decide sobre remoção de conteúdos online e reafirma proibição de celular na cabine de votação

Política

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Na semana passada, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) deu continuidade ao ritmo deliberativo que a Corte tem adotado no início da campanha eleitoral, com bastante enfoque em questões relacionadas à Internet e às redes sociais. O Corregedor-Geral do Tribunal, o ministro Mauro Campbell, ampliou a remoção dos registros da reunião entre o presidente Jair Bolsonaro (PL-RJ) e embaixadores em função dos ataques ao processo eleitoral brasileiro e às urnas eletrônicas. O material, já excluído pelo YouTube, deve agora ser removido dos sites ou plataformas das empresas Empresa Brasil de Comunicação (EBC), Meta e Google. Já em relação ao processo eleitoral, a Corte endureceu a proibição ao uso de celulares na cabine de votação.

Ainda no Poder Judiciário, no STF, as plataformas digitais também ficaram em evidência. O ministro Alexandre de Moraes determinou a investigação de mensagens no Telegram. A medida foi solicitada pela Procuradoria-Geral da República (PGR) e faz parte de investigação sobre crime de associação criminosa para ataque às instituições republicanas. No Executivo, a Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon) aplicou multa milionária à Meta em processo administrativo de 2018, vinculado ao caso Cambridge Analytica. A Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), por sua vez, seguirá como autarquia de regime especial por mais 60 dias. O prazo da MP 1.124/2022 foi prorrogado pelo Congresso Nacional.

Por fim, o Congresso Nacional inicia o que deve ser sua última semana de trabalhos concentrados antes do primeiro turno das eleições. De segunda a quarta, parlamentares devem analisar pautas prioritárias.

Na sessão especial dedicada ao Protocolo Ipê, falamos sobre as narrativas desinformativas sobre as queimadas na Amazônia e como elas podem ser utilizadas para fragilizar legislações e mecanismos institucionais de combate à devastação da região. O assunto já foi tema de entrevistas e debates entre candidatos.

Transmissão de Bolsonaro com ataques às urnas continua na mira

Na última terça-feira, 23, o Corregedor-Geral do TSE, ministro Mauro Campbell, determinou que a TV Brasil, o Facebook, o Instagram e o Google removam o vídeo do encontro do presidente Bolsonaro (PL) com os embaixadores. A transmissão ao vivo da reunião realizada no dia 18 de julho contém ataques ao sistema eleitoral brasileiro e já foi anteriormente excluída pelo  YouTube, conforme falado aqui na Descodificado.

A decisão liminar do ministro atendeu a requerimento do Partido Democrático Trabalhista (PDT), em ação iniciada pela legenda. Ele esclareceu que houve abuso do exercício da liberdade de expressão e destacou o risco de dano irreversível à Justiça Eleitoral, em razão da disseminação de informações falsas já refutadas pela Corte em outras oportunidades.

Já a Procuradoria-Geral da República (PGR), em resposta à ação de parlamentares que pediam a investigação de Bolsonaro pelas declarações feitas na reunião, entendeu que faltam elementos para justificar a abertura de um inquérito. O órgão, representado pela  vice-procuradora-geral, Lindôra Araújo, determinou  a abertura de apuração preliminar dentro da PGR, para levantar as informações necessárias

TSE determina remoção de publicações com informações falsas sobre o e-Título

Na última quinta-feira, 25, o ministro do TSE, Raul Araújo, também determinou a retirada das redes sociais de postagens desinformativas, dessa vez, sobre o QR Code do e-Título. As publicações foram feitas pela deputada federal Carla Zambelli (PL) e pelo candidato a deputado federal Darcio Bracarense (PL). O ministro explicou que o QR Code, assim como ocorreu com a Carteira Nacional de Habilitação, serve apenas para autenticar o documento de identificação na Justiça Eleitoral, não interferindo na votação.

Sem celulares na cabine de votação

Na última quinta-feira, 25, o TSE decidiu por unanimidade que o eleitor deve entregar ao mesário, caso tenha em sua posse, aparelho telefônico, antes de entrar na cabine de votação. A proibição de celular, máquina fotográfica ou filmadoras no momento do voto, encontra previsão na Lei 9.504/1997 e havia sido flexibilizada para permitir a posse aparelho desligado e no bolso. Entretanto, de acordo com o ministro Alexandre de Moraes, presidente do TSE, a medida não é eficaz. A finalidade da Corte é resguardar a garantia constitucional de sigilo do voto e evitar coações aos eleitores. Resolução para complementar o assunto será editada na próxima terça-feira, 30.  

Moraes determina identificação de integrantes de grupo no Telegram

O ministro Alexandre de Moraes determinou que a Polícia Federal (PF) apure o teor das mensagens trocadas no grupo “Caçadores de ratos do STF”, do Telegram, e identifique seus 159 integrantes. A determinação advém de requerimento da PGR e tem o prazo de 15 dias para que seja cumprida. O caso, que foi distribuído à Moraes, passou a ser investigado a partir de publicações realizadas por um integrante do grupo preso preventivamente em julho por ameaças e propagação de informações falsas acerca do Supremo Tribunal Federal (STF) e seus integrantes.

Meta volta a ser multada por vazamento de dados em 2018

Na última terça, 23, a Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon) multou a empresa Meta em R$ 6,6 milhões. A determinação se deu em virtude do vazamento de dados de usuários brasileiros no Facebook, em 2018, no contexto do caso Cambridge Analytica. O processo administrativo já vinha em andamento desde 2018. Os argumentos da empresa não foram aceitos pela Secretaria, que considera haver prática abusiva contra os usuários por falta de informação quanto às configurações de privacidade do aplicativo “This Is Your Digital Life”. Na decisão, a sanção foi justificada por violações ao Código de Defesa do Consumidor e às disposições do Marco Civil da Internet.

Prorrogada MP que transforma ANPD em autarquia especial

O senador Rodrigo Pacheco (PSD-MG), presidente do Congresso Nacional, prorrogou o prazo da Medida Provisória (MP) nº 1.124/2022 por mais 60 dias. A MP, tratada aqui na Descodificado, foi publicada em junho e transforma a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) em autarquia de regime especial. Com isso, a medida busca dar cumprimento ao disposto no artigo 55-A, §1º da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), que determina a transitoriedade da vinculação da Autoridade ao Poder Executivo.

Protocolo Ipê

Na semana passada, o Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais (Inpe) registrou taxas recorde de focos de incêndio na Amazônia. Só no dia 22 de agosto, o monitoramento por satélite do Instituto identificou 3.358 focos de queimadas na região, o maior número diário em ao menos 5 anos. O patamar completa uma série de marcas que vinham sendo mensalmente ultrapassadas. Dados do Monitor do Fogo, do projeto MapBiomas, mostram que 1.479.739 hectares da Amazônia foram queimados entre janeiro e julho de 2022.

Se recentemente você ouviu falar em queimadas na Amazônia, pode ter escutado que elas ocorrem por causa da temporada de seca ou são provocadas por organizações não governamentais (ONGs), pelas comunidades ribeirinhas ou pelos povos indígenas. Essas são algumas das narrativas desinformativas que impactam negativamente a Amazônia. Falsamente, elas naturalizam a ocorrência de focos de incêndio e responsabilizam entidades e populações cujas atividades não têm relação com o quadro de destruição pelo fogo. De origem majoritariamente criminosa e vinculada ao desmatamento, as queimadas são utilizadas para expandir a fronteira agrícola, ocupar florestas públicas e limpar áreas desflorestadas.

Em termos legislativos, atribuir a responsabilidade das queimadas a agentes externos, a fatores naturais ou às populações tradicionais altera radicalmente o escopo das medidas institucionais de enfrentamento ao alarmante cenário. A ação política, em geral, depende diretamente dos termos pelos quais o problema em questão é caracterizado. Sem a nítida identificação dos agentes de incêndios criminosos, essas narrativas têm colaborado, por exemplo, para legitimar o enfraquecimento de órgãos de fiscalização e a flexibilização de mecanismos protetivos já existentes, como o Código Florestal.

Desinformação. O PLP 120/2022 pretende tornar inelegível quem formula ou divulga acusações ou suspeitas relativas à integridade das urnas eletrônicas e do processo eleitoral, sem indícios e evidências que comprovem. (Sen. Jorge Kajuru - Podemos/GO)

Influenciador digital. O PL 2347/2022 regulamenta a atividade profissional de influenciador digital no âmbito Federal. (Dep. José Nelto - PP/GO)

Venda online. O PL 2339/2022 estabelece regras para vendas de mercadorias estrangeiras, por meio de sites ou outros meios eletrônicos, por pessoas físicas ou jurídicas, quando se tratar de remessa postal internacional. (Dep. Félix Mendonça Júnior - PDT/BA)

Plataforma de transporte. O PL 2330/2022 impõe o limite de 10% do valor que as plataformas de intermediação de transporte remunerado individual de passageiros cobram dos motoristas. Além disso, prevê a obrigatoriedade de contratação de seguro pelas plataformas em favor dos condutores. (Dep. Luis Tibé - Avante/MG)

Câmara dos Deputados

Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado

30/08/2022 | Pauta:

  • PL 2418/2019: Altera a Lei nº 12.965/2014, para criar obrigação de monitoramento de atividades terroristas e crimes hediondos a provedores de aplicações de Internet e dá outras providências.

Plenário

30/08/2022 | Seminário: II Seminário de Combate à Violência Política contra a mulher: Um ano da lei de enfrentamento à violência política contra a mulher (Lei nº 14192/2021)

Comissão de Legislação Participativa

30/08/2022 | Audiência Pública: A segurança do processo eleitoral e a violência política

Comissão de Seguridade Social e Família

31/08/2022 | Pauta:

  • PL 4998/2020: Altera a Lei nº 6.259, de 30 de outubro de 1975, que dispõe sobre o Programa Nacional de Imunizações, para instituir a carteira de vacinação digital.

PL 2857/2019: Altera a Lei no 8.069, de 13 de julho de 1990 - Estatuto da Criança e do Adolescente, para estabelecer aumento da pena ao crime de aliciamento de crianças e adolescentes pelo uso de aplicativo de comunicação via internet.