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22/05/2023

OAB coloca na mesa nova proposta de entidade reguladora de plataformas

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A semana passada foi marcada pelos novos caminhos que surgiram para a resolução de alguns impasses em torno da regulação de plataformas. No que se refere à entidade reguladora, novos arranjos e desenhos continuam sendo trabalhados. A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) apresentou uma proposta de sistema tripartite, envolvendo conselho, CGI e autorregulação. Por outro lado, o deputado Lafayette de Andrada (Republicanos/MG), da Frente Digital e contrário à regulação, apresentou uma nova proposta de autorregulação. A Anatel, por sua vez, continua se colocando como opção.

Além disso, dois impasses da proposta de regulação devem sair do PL 2.630/2020 e migrar para o PL 2.370/2019: remuneração de jornalismo e direitos autorais. Tudo indica que o projeto deve ter urgência debatida nessa semana que se inicia.

Por fim, duas parcerias foram realizadas. A Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) e a Controladoria-Geral da União (CGU) se uniram para colaboração mútua no âmbito de duas leis contemporâneas e de grande importância. Já os ministérios de Comunicação (MCom) e de Minas e Energia (MME) anunciaram parceria para levar energia elétrica e conectividade a mais de 4 mil escolas desprovidas desses recursos.

Regulação de plataformas: novas propostas de entidades reguladoras

As movimentações por um consenso da maioria pelo PL 2.630/20 seguem. Quanto a um dos temas centrais, a entidade reguladora, a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), por meio da Comissão Especial de Direito Digital, enviou ao relator Orlando Silva (PCdoB/SP), sugestão de artigo que cria um sistema regulatório de plataformas tripartite. Para esse sistema, a proposta indica três instâncias decisórias, são elas: a criação do Conselho de Políticas Digitais (CPD), que seria responsável pela fiscalização e aplicação de diretrizes e obrigações regulatórias; o Comitê Gestor da Internet no Brasil (CGI.br), que buscaria promover o debate por meio de estudos, recomendações e diretrizes; e a entidade de autorregulação, que seria responsável por deliberar sobre moderação de conteúdo. Essa distribuição ocorre porque o órgão entende ser equivocada a concentração de poder em uma única entidade e elenca uma “composição plural” ao CPD, com integrantes dos três Poderes e indicações da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade), da Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) e da OAB Federal.

Ao mesmo tempo, a Anatel se colocando como plano B caso o projeto continue sem consensos para aprovação. A Agência pretende criar uma comunidade independente, com a participação de veículos jornalísticos, agências de checagem de fatos, OAB, representantes das plataformas e outros entes, para checagem de informações publicadas na Internet com a utilização de tecnologia blockchain.

Do outro lado, o líder da Frente Digital, deputado Lafayette de Andrada (Republicanos/MG), apresentou na segunda-feira, 15, um substitutivo ao atual projeto, que criaria o "Sistema Brasileiro de Defesa da Liberdade de Expressão". A proposta retira o CGI.br do texto, tal como se encontra atualmente, e transfere suas atribuições para um novo órgão denominado Comitê de Defesa da Liberdade de Expressão. O texto também prevê a criação de uma entidade de autorregulação, criada e composta apenas por representantes das próprias plataformas para elaborar regras, estabelecer critérios de aplicação de penalidades e instituir obrigações e sanções.

A solução para a entidade reguladora é ponto fundamental para destravar a votação e aprovação da regulação de plataformas no Brasil. Enquanto as opções que estão na mesa não forem debatidas e não gerar consenso em torno de uma delas, dificilmente haverá nova tentativa de votar o PL no Plenário.

Remuneração de jornalismo e direitos autorais são fatiados do PL 2.630/20

O PL 2.370/19 ganhou grande visibilidade na semana após ter herdado os temas de remuneração da atividade jornalística e direitos autorais do PL 2.630/20. Apesar de ter tido sua votação de urgência adiada na semana passada, a expectativa é que nesta a urgência e o mérito sejam deliberados.

Na última semana, foi divulgado um relatório produzido pelo relator do projeto, Elmar Nascimento (União/BA), alvo de inúmeras críticas. A redação pretende incluir a remuneração às empresas jornalísticas na Lei de Direitos Autorais e retira a previsão de uma regulamentação para dispor sobre critérios, formas de aferição dos valores, transparência e outros pontos que precisam ser definidos em norma específica. Em comparação com a redação anterior, o texto estende o conceito de “obras intelectuais protegidas” para abarcar conferências, pregações e “outras obras da mesma natureza”. Com isso, conteúdos com esse tipo de material, como por exemplo, discursos religiosos, também poderão ser remunerados pelas plataformas.  

A Federação Nacional dos Jornalistas (Fenaj) e a Associação de Jornalismo Digital (Ajor) demonstraram preocupação com o novo caminho e divulgaram sugestão de redação para o dispositivo que trata do tema. A individualização do texto sobre remuneração jornalística e a substituição de “empresas de radiodifusão” por “empresas jornalísticas” foram algumas das alterações indicadas. O youtuber Felipe Neto defendeu o posicionamento das organizações e afirmou que com a nova proposta de Nascimento coloca em risco pequenas e médias empresas do setor.

Para além do projeto, o Comitê Gestor da Internet (CGI.br) lançou um relatório chamado “Remuneração do Jornalismo pelas Plataformas Digitais”. O documento apresenta os projetos e leis sobre o tema existentes no mundo e menciona as principais questões que devem ser debatidas e analisadas. O material pode ser um importante documento de consulta para nortear o atual debate do recente projeto.

STF adia novamente votação sobre o Marco Civil da Internet

Para se somar a todo esse complexo contexto em torno do debate sobre regulação de plataformas, a semana ainda havia começado com a expectativa da possível votação da constitucionalidade do artigo 19 do Marco Civil da Internet pelo Supremo Tribunal Federal.

Sobre o assunto, a Sociedade da Internet no Brasil (ISOC Brasil) e a Internet Society apresentaram contribuição à Corte sobre o tema. No documento, a organização defendeu a manutenção do artigo - e do atual regime de responsabilidade-, devendo qualquer alteração no atual modelo ser objeto de debate legislativo. A votação, no entanto, foi adiada novamente para meados de junho, sem data definida.

Além de incluir o julgamento na pauta da semana, o Supremo também se movimentou ao abrir inquérito, solicitado pela Procuradoria-Geral da República (PGR) e tratado na última Descodificado, para apurar a conduta das plataformas por ataques ao projeto.

TIC Domicílios 2022 traz informações sobre habilidades digitais

Na última terça-feira, 16, foi divulgada a pesquisa TIC Domicílios 2022, realizada pelo Núcleo de Informação e Coordenação do Ponto BR (NIC.br). De acordo com os dados apresentados, 62% da população brasileira acessa a Internet somente pelo celular. Para Renata Mielli, coordenadora do CGI.br, isso traz limitação para o uso adequado de todas as ferramentas disponíveis. Além disso, dentre os 15 milhões de domicílios que não possuem Internet, preço (28%) e falta de habilidade (26%) são os principais motivos. Essa foi a primeira vez que a pesquisa trouxe dados a respeito das habilidades digitais, ponto interessante de ser observado diante do atual cenário de desinformação.

STF lança mais uma ferramenta de IA

Na última quarta-feira, 17, a presidente do STF, ministra Rosa Weber, autorizou a incorporação da Inteligência Artificial (IA) VitórIA à plataforma da Corte. A função da ferramenta é agrupar processos de acordo com seus temas, o que trará maior rapidez na análise e julgamento dos casos. Além dessa tecnologia, o Supremo possui mais dois robôs com diferentes competências, são eles: Victor e a Rafa.

ANPD e CGU atuam em conjunto em prol de transparência e proteção de dados

A Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) e a Controladoria-Geral da União (CGU) assinaram acordo de cooperação técnica no âmbito da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) e da Lei de Acesso à Informação (LAI). A parceria foi formalizada na última quarta, 17, em evento de 11 anos de promulgação da LAI e visa promover ações de apoio mútuo, intercâmbio de informações de processos de fiscalização, elaboração de normas, entre outras colaborações.

Parceria entre ministérios levará conectividade às escolas  

Os ministérios de Comunicação (MCom) e de Minas e Energia (MME) firmaram uma parceria na última terça, 16, para levar energia elétrica e Internet para escolas públicas. Há um total de 4,6 mil escolas sem energia elétrica e, de acordo com o ministro das Comunicações, Juscelino Filho, após o fornecimento de energia, a pasta levará conectividade em até 12 meses nesses pontos.  

Presidente da subcomissão que debaterá competências da Anatel é eleito

A Subcomissão Especial sobre competências da Anatel, vinculada à Comissão de Comunicação da Câmara dos Deputados, teve seu presidente eleito na última quarta-feira, 17. O deputado David Soares (União/SP), autor do requerimento que solicitou a criação da subcomissão, será o responsável por comandar o colegiado.

Escolas. O PL 2606/2023 obriga a identificação biométrica e/ou reconhecimento facial e inspeção por detectores de metais para entrada em instituições de ensino públicas ou privadas.  (Dep. Sargento Gonçalves - PL/RN)

Internet em veículo escolar. O PL 2559/2023 obriga a existência de pontos de acesso à Internet com alta velocidade em veículos de transporte escolar. (Dep. Júnior Mano - PL/CE)

Câmara dos Deputados

23/05/2023 | Seminário: “Mentira que Desmata: os impactos da desinformação sobre a Amazônia e as políticas climáticas e ambientais”

Senado Federal

Comissão de Segurança Pública

23/05/2023 | Pauta:

  • PL 2891/2020: Altera Estatuto da Criança e do Adolescente, para permitir a infiltração de agentes de polícia na internet com o fim de investigar os crimes previstos nos arts. 216-B (registro não autorizado da intimidade sexual) e 218-C (divulgação de cena de estupro ou de cena de estupro de vulnerável, de cena de sexo ou de pornografia) do Código Penal.